domingo, 27 de novembro de 2011

EDITAL DE ELEIÇÃO PARA O DIRETÓRIO ACADÊMICO - GESTÃO 2011/2012


O curso de Licenciatura em Música, baseado nos princípios democráticos desta universidade, divulga e convoca a todos os estudantes deste curso para exercerem seu direito e dever de participar das eleições para o Diretório Acadêmico da gestão 2011/2012. Abaixo estão dispostas as regras e datas para as etapas desse magnífico processo democrático de escolha dos representantes do coletivo de estudantes de Música.
CAPÍTULO I – INSCRIÇÃO DAS CANDIDATURAS
Artigo 1º. A inscrição das candidaturas será realizada em bloco, ou seja, os inscritos deverão se agrupar em uma chapa de dez (10) integrantes visando o preenchimento completo dos cargos citados no Artigo 2º.
Artigo 2º. A chapa é composta de 9 integrantes dispostos nos seguintes cargos:
1 (um) – 1º Coordenador Geral
1 (um) – 2º Coordenador Geral
1 (um) – 1º Secretário Geral
1 (um) – 2º Secretário Geral
1 (um) - Diretor de Finança
1 (um) – Secretário de Relações Interinstitucionais
1 (um) – Coordenador de Comunicação
1 (um) – Coordenador de Ensino e Pesquisa
1 (um) – Coordenador de Extensão e Eventos
Artigo 3º. A inscrição será realizada por um dos integrantes que se responsabilizará por entregar um documento assinado por todos os membros da chapa a um dos membros da comissão eleitoral, com cópia da identidade e guia de matrícula dos integrantes.
I.                    O período de inscrição das chapas ocorrerá entre os dias 28 de novembro a 05 de dezembro de 2011.
II.                  A homologação das chapas será divulgada no dia 07 de dezembro de 2011.
III.                Persistindo a ausência de inscrição, será convocada uma Assembleia Geral dos Estudantes de Música para deliberar sobre os rumos do Diretório Acadêmico
CAPÍTULO II – PROPAGANDA ELEITORAL
Artigo 4º. A propaganda das chapas inscritas ocorrerá livremente durante o período de 08 a 14 de dezembro de 2011.
CAPÍTULO III – VOTAÇÃO
Artigo 6º. A votação ocorrerá no dia 15 de dezembro das 08h até às 11h nas salas PAT 46 e PAT 51 no Campus da UEFS.
I.                    É vetada a propaganda das chapas durante os dias de votação
II.                  Só poderão votar os estudantes devidamente matriculados no curso de Licenciatura em Música, ao apresentar documento de identificação e confirmação com a lista alfa.
III.                O voto é secreto e será depositado na urna através de cédula de eleição rubricada pelos membros da mesa.
IV.                A urna é inviolável e sua abertura antes do encerramento das eleições resultará em anulação da eleição.
Artigo 7º. A mesa será composta por 2 (dois) membros da comissão eleitoral em cada turma no período de votação.
CAPÍTULO III – APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Artigo 8º. A apuração dos votos será realizada logo após o término das votações do dia 15 de novembro e a divulgação do resultado no dia 16 de novembro de 2011. Ficam determinados os seguintes locais para divulgação do resultado: a) Seminário de música – CUCA e b) Sala PAT 49 - UEFS
Artigo 9º A chapa eleita tomará posse em 19 de dezembro de 2011.
Artigo 10º. Os casos omissos serão solucionados com a comissão eleitoral estabelecida por Assembléia Geral dos estudantes deste curso, sendo seus membros Leones dos Santos Nascimento (Presidente, acadêmico 2011.1), Marcio de Freitas Bandeira (acadêmico 2011.1), Adaílton de Jesus Neres (acadêmico 2011.2) e Thiago Carvalho de Oliveira (acadêmico 2011.2),
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11º. Este edital tem validade e integridade, assim como todos seus capítulos apenas nesta eleição. O mesmo foi aprovado pela comissão eleitoral e não compreende ser fundamentado em estatuto pela ausência do mesmo.
Artigo 12º. Este edital entra e vigor na data de sua publicação
Feira de Santana, 28 de novembro de 2011

Leones dos Santos Nascimento
Presidente da Comissão Eleitoral
Licenciatura em Música - UEFS

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